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ABDR processada por abuso nas ações contra cópias de livroshttp://www.culturalivre.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=64&Itemid=40 O Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento (IDCID), ajuizou Ação Civil Pública contra a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). A ACP ajuizada pelo IDCID visa a liberar o direito de reprodução parcial de obras protegidas para fins educacionais, docência, pesquisa em todo o Brasil, e mais importante, permitir a reprodução integral de obras protegidas pela parcela materialmente mais fragilizada da sociedade brasileira, de forma a viabilizar o acesso aos instrumentos básicos de formação intelectual do indivíduo. Desde 2004, a ABDR vem implementando, em todo território nacional, inúmeras atividades com o único escopo de suprimir, total e absolutamente, os direitos dos estudantes e professores brasileiros de reproduzir, parcialmente, obras protegidas para fins educacionais, pesquisas acadêmicas e docência. Desde então, o ato de xerocopiar passou a ser nivelado a uma infração penal gravíssima, e os professores e estudantes passaram a ser criminosos. As ações conduzidas pela ABDR se fundam na lógica de que a reprodução de obras protegidas, mesmo que para fins incontestavelmente públicos, inibe o desenvolvimento cultural do Brasil, ao retirar dos "autores", ou melhor dizendo, das casas editorais o monopólio sobre a difusão da informação. A realidade é diferente daquela retratada pela ABDR: esta Associação ignora que 62,7 % da população brasileira vive abaixo da linha da pobreza. Neste número, há uma gradação da miséria material: pobres, indigentes e miseráveis. Os miseráveis respondem por 24,7% da população brasileira. Existe uma parcela extremamente relevante da população brasileira que vive com recursos insuficientes para a sobrevivência, sendo inegável que para esta parcela da população brasileira é impensável compatibilizar a aquisição de livros e produtos culturais com a compra de alimentos. Logo, o reconhecimento do direito desta importante parcela da população de reproduzir, mesmo que integralmente, obras protegidas não interfere nos meios normais que os autores têm para extrair recursos financeiros de suas obras, pois essa parcela da população brasileira está fora do mercado. A supressão de seu direito de reproduzir, livremente, parcelas substanciais de obras protegidas não implicará na compra de mais ou menos exemplares de livros. Implicará tão somente na perpetuação da miserabilidade do povo brasileiro, gerada pela falta de acesso à cultura e aos instrumentos de educação, acarretando, pois, ataque a dois importantes fundamentos da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Sem educação e informação, não há possibilidades mínimas de qualquer ser-humano auto-determinar-se e explorar, em sua totalidade, suas potencialidades de trabalho e de desenvolvimento material e intelectual. A ACP funda-se em uma nova hermenêutica da função dos direitos autorais: os direitos autorais, tais quais quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, são direitos-meio para se alcançar um fim maior, ou seja, não são um fim em si mesmos. Quando a observância cega do direito autoral dificulta o alcance do meio a que se propôs alcançar, sua interpretação e aplicação deve ser repensada. Restringir o acesso à informação implica em engessamento do desenvolvimento da sociedade brasileira em termos materiais e intelectuais. A ação tramita perante a 5ª Vara Cível de São Paulo, Capital. Sobre:
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