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16 MAI 2007

Cópias livres para cabeças livres

Com as tecnologias de fotocópia e reprodução digital, podemos compartilhar músicas, copiar livros e baixar vídeos quase sem custo e de um jeito muito rápido. Mas isso passou a ser considerado “crime” pelas leis de muitos países, inclusive do Brasil. Estes países foram obrigados a ceder às pressões dos Estados Unidos (a Organização Mundial de Comércio, criada em 1994, faz o papel de cão de guarda). O argumento para isso é que copiar um bem cultural prejudica suas vendas, lesando as empresas e os artistas.

Mas é errado supor que aquele que copia um livro e compartilha uma música compraria um livro ou CD, caso não pudesse copiá-lo. Eles são caros e, com ou sem cópia, poderiam ficar parados nas prateleiras. Isso vale para todos os países do mundo, e mais ainda para o Brasil. Livros, CDs e filmes são mais caros aqui do que em outros lugares. E temos uma população muito mais pobre do que a dos países ricos. Conclusão: os bens culturais são inacessíveis para a maior parte da nossa população.

Tudo isso torna absurda a tentativa de proibir a cópia de livros no Brasil. A atual lei de direitos autorais foi aprovada em 1998, sem discussão com a sociedade, por imposição dos acordos de comércio. Pela primeira vez na história do país foi proibida a cópia de livros inteiros para fins didáticos, ou seja, para uso nas escolas e universidades.

Mas, mesmo nesta lei, não é todo e qualquer livro que está proibido de ser copiado, mas só os que estiverem protegidos pela lei de direitos autorais. O direito autoral não é eterno, mas vigora por 70 anos depois da morte do autor, quando suas obras caem em “domínio público” e seus livros podem ser copiados. É o caso, só pra citar um exemplo, da obra de Machado de Assis, que hoje, felizmente, não é propriedade de ninguém.

Além disso, mesmo os livros que estão protegidos pela lei podem ser copiados, dentro de certos limites, sem que isso seja um crime. Pode ser tirada uma única cópia, de pequenos trechos, desde que aquele que peça a cópia tenha por objetivo o uso e não o lucro.

E, para continuar no campo das leis, a própria Constituição Brasileira assegura o direito à informação (art. 5., inc. XIV); a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, inc. II); Ma melhoria da qualidade do ensino e a promoção humanística, científica e tecnológica do País (art. 214); o acesso à cultura e a difusão das manifestações culturais (art. 215); o caráter social das criações científicas, artísticas e tecnológicas (art. 216, inc. III); o incentivo ao conhecimento de bens e valores culturais (art. 216, §3).

Foi com base na atual lei de direitos autorais, na Constituição e na valorização do acesso à cultura que a Universidade de São Paulo (USP) aprovou, em junho de 2005, um documento interno (resolução 5213) que normatiza a questão da cópia de livros naquela universidade. A USP fez isso como resposta às pressões da ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos). A ABDR é uma associação de editores de livros que interpreta a lei de direitos autorais de forma abusiva e vem pressionando as universidades de todo Brasil para proibirem a cópia de livros. Ela tem promovido um regime de terror sobre os estabelecimentos que fazem fotocópias, que não são os responsáveis legais por eventuais quebras de direitos autorais, mas têm sido alvo de ações policiais arbitrárias.

A resolução da USP diz o seguinte: Visando garantir as atividades-fins da Universidade, será permitida a extração de cópias de pequenos trechos, como capítulos de livros e artigos de periódicos ou revistas científicas, mediante solicitação individualizada, sem finalidade de lucro, para uso próprio do solicitante. E mais: a resolução autoriza a cópia integral de livros dentro das seguintes condições: obras esgotadas sem republicação há mais de 10 anos; obras estrangeiras indisponíveis no mercado nacional; obras em domínio público; obras nas quais conste expressa autorização para reprodução.

Imagine quanto um estudante universitário teria que pagar se fosse obrigado a comprar todos os livros que precisasse! O documento da USP, que tem provocado indignação por parte de editoras, é uma vitória do bom senso e deve servir de modelo para todo o país. Não aceite chantagens. Pressione sua universidade a adotar a resolução da USP!

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