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27 SET 2007

Inclusão digital posta em risco por decisão da Anatel

Gustavo Gindre

Fazendo Media, 28 de agosto

http://www.fazendomedia.com/

Esta coluna tem a triste incumbência de informar a todos os interessados que o senhor Guglielmo Marconi faleceu. Tudo bem, o fato se passou há 70 anos, mas para algumas pessoas, especialmente na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), parece que Marconi ainda está bem vivo.

Segundo a história oficial [1], Marconi teve a idéia de usar as ondas hertezianas para a comunicação, inventando, portanto, o rádio. Nos tempos de Marconi, contudo, a gestão do espectro eletromagnético seguia determinados requisitos técnicos, que tornavam o espaço disponível bastante escasso e assim diminuindo o número possível de emissores.

Ocorre que nos últimos 70 anos, como todos sabemos, as tecnologias de comunicação mudaram muito, especialmente a partir da digitalização do espectro eletromagnético. Isso possibilitou o surgimento de tecnologias de “rádio inteligente”. Fazendo uma analogia, estes novos receptores são mais ou menos como o ouvido humano numa festa. Se forem respeitadas regras mínimas de convivência, é perfeitamente possível que todos os convidados falem ao mesmo tempo e que todos se escutem. O ouvido humano sabe separar a voz do interlocutor à nossa frente daquelas demais conversas, que ficam apenas como um ruído de fundo. Quando o interlocutor é alguém que muito nos interessa (a pessoa amada, por exemplo), é como se ninguém mais estivesse falando, exceto aquela única pessoa. Não é necessário, portanto, que todos façam silêncio e que apenas uma pessoa fale de cada vez.

No rádio inteligente ocorre a mesma coisa. Várias emissões podem trafegar pelo mesmo espaço e nosso aparelho saberá descartar o que não lhe interessa e se fixar apenas no sinal que buscamos. Essa tecnologia permite acabar com a necessidade de termos que alocar faixas de espectro específicas para cada emissor. Consequentemente, com o fim de uma reserva do espectro, aumenta-se bastante o espaço disponível.

Baseado nessas novas tecnologias, surge um movimento mundial que luta pela chamado “espectro aberto”. Ou seja, pelo fim da necessidade de que todo emissor tenha que possuir uma outorga para fazer suas transmissões. Se já não há escassez, por que a necessidade de licenças do Estado?

Infelizmente, a Anatel não concorda com estas idéias. Não satisfeita em manter dezenas de licenças (STFC, rádio, TV aberta, cabo, DTH, MMDS, SLP, SCM, SMP, etc), a Anatel resolveu inovar. Agora, os roteadores de Internet sem fio terão que ter licença de uso. Esses roteadores ocupam hoje uma faixa do espectro que está dispensada de licenciamento. Não satisfeita em não ampliar as faixas não licenciadas, a Anatel resolveu aumentar a necessidade de licenças.

Segundo a consulta pública 809 (de alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita), encerrada no dia 27 de agosto (e tramitada quase em segredo), os roteadores sem fio que estiverem ligados a redes que ultrapassem os limites de um imóvel terão que obter licenças e pagar uma taxa de R$ 1.340,00 anuais. Vale lembrar que estes roteadores são usados em várias redes comunitárias que começam a se espalhar pelo país e que visam garantir acesso banda larga sem fio à comunidades que foram esquecidas pela lógica de mercado das operadoras de telecomunicações. Algumas dessas  redes comunitárias se utilizam de uma moderna tecnologia chamada wimesh, que nada mais é do que um conjunto interligado de roteadores. Pois, cada um destes roteadores das redes wimesh terá que arcar com uma taxa de absurdos R$ 1.340,00, inviabilizando qualquer experiência comunitária de inclusão digital e, por tabela, beneficiando as teles.

O Coletivo Intervozes, em conjunto com a RITS e a Associação Software Livre.org, redigiu resposta à consulta pública, solicitando o cancelamento dessa proposta nefasta a qualquer política de inclusão digital. Agora, vamos começar uma campanha pública de denúncia dessa proposta da Anatel. 


E cabe a todos nós lutarmos contra mais este absurdo.

Inclusão digital posta em risco por decisão da Anatel - 2 
Gustavo Gindre - Observatório do Direito à Comunicação
06.09.2007 
   
 
Na coluna anterior [disponível clicando aqui], eu escrevi sobre os problemas da Consulta Pública 809, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De lá para cá, conseguimos convocar a agência para se explicar aos membros do Comitê Gestor da Internet (CGIbr), do qual faço parte.

O representante da Anatel, Maximiliano Salvadori, em conjunto com o conselheiro Plínio Aguiar (que faz parte do CGIbr), explicou que a tal consulta pública tinha um objetivo diferente e que não visava onerar as redes comunitárias e, especialmente, aquelas que se utilizam da tecnologia sem fio mesh (conjunto de roteadores interligados). Mas, o representante da Anatel também reconheceu que é necessário mudar o texto da proposta da Anatel, a fim de evitar qualquer risco de uma interpretação que terminasse onerando as redes sem fio. Agora, vamos acompanhar como ficará o texto final.

Na conversa com o representante da Anatel, nós solicitamos que, no futuro, a agência procure conversar com todos os agentes interessados (e não apenas com as grandes empresas do setor) antes de tomar qualquer medida. Assim, evita-se que tenhamos que brigar depois do prejuízo já realizado.

Licenças

Segundo a apresentação da Anatel, as redes sem fio localizadas em cidades com menos de 500 mil habitantes, e que visem interligar mais de um imóvel, terão que obter apenas uma única licença (portanto, pagar R$ 1.340,00), referente ao ponto de interconexão dessa rede com a Internet, independente da potência utilizada.

Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, as redes sem fio terão que pagar uma licença (do ponto de interconexão) e mais uma licença para cada ponto cuja potência ultrapassar 400mW. Vale lembrar que os roteadores vendidos no mercado têm em torno de 150mW. Portanto, usando os roteadores padrão, não haveria necessidade de pagar nada além do ponto de interconexão.

Outorgas

Por sua vez, estas redes precisam de outorgas para funcionar. Caso a rede seja para uso próprio, basta adquirir uma outorga para o Serviço Limitado Privado (SLP), que custa cerca de R$ 300,00. Segundo entendimento recente do conselho da Anatel, se uma prefeitura disponibilizar gratuitamente uma rede para seus munícipes, ela ainda será entendida como sendo “para uso próprio” e, portanto, cabe a outorga de SLP.

Caso a rede seja para uso de terceiros (por exemplo, um serviço comercial), é necessário adquirir uma outorga do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que custa R$ 9 mil.

Ainda não está claro, contudo, onde encaixar uma rede feita por associações comunitárias e/ou ONGs, que seja sem fins lucrativos e que vise atender a terceiros (no caso, a comunidade). Caberá a  outorga da SLP ou a de SCM?

Discriminação positiva

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) foi criada em um ambiente neo-liberal e de privatização do Sistema Telebrás. Portanto, ela acabou deixando pouco espaço para que o Estado (e também a sociedade civil organizada) possa atuar nos serviços de telecomunicações. Um dos princípios da LGT é a isonomia de todos os agentes econômicos. Na prática, contudo, isso representa tratar da mesma forma uma rede de uma grande operadora trasnacional (como a Telefonica de España e a Telmex, por exemplo) e uma rede comunitária. Existe pouco espaço para “discriminações positivas”, como isenções de taxas e reserva de espectro para redes comunitárias. Caberia ao governo analisar como este cenário pode ser mudado e que tipo de instrumento deve ser utilizado, se um Decreto Presidencial ou projeto de lei. Infelizmente, passados quase cinco anos, este governo ainda não conseguiu produzir uma política de inclusão digital que vá além das iniciativas isoladas.

Espectro

Uma outra questão que surgiu na conversa com a Anatel, mas que não era objeto específico da tal Consulta Pública 809, é a racionalização do espectro eletromagnético.

No Brasil, ao contrário de vários outros países, um das melhores partes do espectro para que se faça redes sem fio (2400 – 2483,5 Mhz) está reservada em caráter primário para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão, usado, por exemplo, para o link entre uma estação externa e sua respectiva emissora de televisão. Isso significa que a Anatel deve zelar para que nenhuma rede sem fio possa interferir no Serviço Auxiliar de Radiodifusão. Ou seja, as redes sem fio (em casos onde haja essa interferência) terminam perdendo um espaço valioso do espectro.

Como em outros países, o ideal seria retirar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão desta parte do espectro. Mas, quem deseja brigar com os radiodifusores?

Essa situação remete para a necessidade que o Brasil tem de adotar novas modalidades de gestão do espectro, que estejam de acordo com o processo de digitalização. Precisamos avançar para além da gestão analógica do espectro, essencialmente a mesma desde os tempos de Marconi.
 
 

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