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06 DEZ 2007

Histórico da OMPI

[Este texto foi apresentado no primeiro seminário da Rede em Defesa do Conhecimento Livre, realizado em 2/12/2007. Trata-se de uma breve reflexão histórica sobre a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), baseada nas falas de Cícero Gontijo e Marta Gabrieloni no seminário OMPI: Balanços e Perspectivas.]

 

A melhor contribuição que posso trazer hoje é um relato e algumas reflexões sobre o seminário OMPI: Balanços e Perspectivas, realizado em 12/11 pela Abia (Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS), pelo grupo de trabalho sobre propriedade Intelectual da Rebrip (Rede Brasileira pela Integração dos Povos) e pela Fundação Heinrich Böll.

O objetivo do seminário foi “reunir atores nacionais, cujas agendas tangenciam o tema de propriedade intelectual, junto a atores que estão monitorando e atuando no âmbito da OMPI, com o objetivo de aproximar o tema das agendas dos movimentos nacionais”. Fez-se um histórico da OMPI, uma síntese das questões em pauta atualmente, e uma reflexão sobre a importância e relevância estratégica de se atuar (ou não) nesse organismo, bem como as maneiras de tentar fazê-lo.

Falar sobre a OMPI (e sua relação com os países ricos, em especial os EUA) é importante para pensarmos a iniciativa recente da AmCham em um contexto maior, e a intenção da minha apresentação é tentar dar alguns subsídios para isso.

Histórico da OMPI

A raiz da OMPI está na convenção de Paris (1883). Até a convenção de Paris, as patentes eram reguladas apenas no interior dos países. Por conta disso, havia muita flexibilidade para decidir o que era patenteável, qual era a extensão do monopólio concedido etc.

A convenção de Paris ainda era bastante flexível, e tinha apenas duas regras: a prioridade (durante os 12 meses após um pedido de patente, o detentor tem prioridade para aplicar essa patente em todos os outros países que assinavam o tratado) e o tratamento nacional. Este último significava que cada país podia regulamentar as patentes como quisesse, desde que o mesmo tratamento fosse dado aos estrangeiros.

Essa flexibilidade talvez explique o sucesso da convenção (chegou a contar com 153 países, abaixo apenas da ONU e da FIFA); permitia aos países signatários conduzir políticas industriais ou de desenvolvimento, determinando os setores que seriam mais ou menos protegidos.

A convenção de Paris e a convenção de Berna (o tratado internacional mais importante na área de direitos autorais) eram administradas pelo BIRPI (em português, Escritórios Internacionais Reunidos Pela Proteção da Propriedade Intelectual), criado em 1893. Em 1967 esse órgão foi sucedido pela OMPI, que nasceu como entidade independente, e 7 anos depois foi incorporada à ONU.

Apesar do sucesso dessas convenções, as empresas multinacionais preocupavam-se com o fato de que alguns países não ofereciam proteção patentária para determinados produtos. Até 1962, p.ex., 67% dos países não concediam patentes para remédios. Esse foi o caso do Brasil até TRIPS. Essas empresas (em particular as de software, medicamentos e semi-condutores) sentiam-se desprotegidas por conta disso. A indústria de entretenimento e comunicação, por sua vez, gostaria de garantir padrões altos e uniformes de proteção no mundo inteiro. Insatisfeitos com o tratamento dado à propriedade intelectual na OMPI (cuja convenção era bastante flexível, como vimos), os países ricos buscaram uma solução que trouxesse resultados mais previsíveis (a chamada “segurança jurídica”).

O resultado disso foi o tratado Trips, de 1995, que provocou uma revolução na área de PI, particularmente por conta de dois pontos:

  • O prazo mínimo de proteção passou a ser de no mínimo 20 para patentes (ao passo que até então Brasil oferecia 15, Europa 17 etc.).

  • A possibilidade de patentear inventos e processos em todos os setores.

Isso impedia que os países utilizassem suas legislações como instrumento de desenvolvimento. O BR, por exemplo, queria abrir o caminho para informática, e portanto não oferecia patentes nessa área.

No seminário sobre a OMPI, Gontijo deixou bastante clara sua avaliação do tratado Trips: “Nossos estudiosos, mesmo os de esquerda, costumam dizer que Trips tem certas flexibilidades, e que por conta delas, é possível conviver com ele. Mas eu digo: não dá. Trips é um desastre, do jeito que é hoje. A legislação do Burundi e dos EUA hoje é muito parecida, graças a Trips.”

Por que Trips na OMC?

O tratado Trips não foi feito no âmbito da OMPI. Ele é um dos acordos da OMC, também um órgão da ONU, mas com diferenças importantes:

  • Tem “garras e dentes”, isto é, pode impor sanções.

  • Embora funcione com um voto por país, na prática todas as questões são decididas por consenso, e o que conta efetivamente nas negociações é o tamanho comparativo do mercado de cada país.

  • Ao contrário do que acontece na OMPI, em que discute-se exclusivamente propriedade intelectual, na OMC pode haver barganhas de diversos tipos: os países ricos podem, por exemplo, acenar com a diminuição de determinada tarifa sobre produtos agrícolas caso um país pobre aceite regras mais estritas de propriedade intelctual. Foi, na prática, o que aconteceu nas negociações do tratado Trips.

Por conta disso, o ambiente da OMC é mais propício para os países ricos.

Vale lembrar também, no entanto, que a OMC é mais um dos fóruns multilaterais onde esses temas estão sendo discutidos; e as negociações bilaterais, onde há ainda menos margem de barganha para os países pobres, prosseguem firmemente.

OMPI Trips-plus

Como Trips revolucionou o sistema sem a participação da OMPI (Trips passa a ser o teto mínimo para qualquer tratado de PI, e as disputas em relação a PI tendem a ser resolvidas por mecanismos da OMC), a OMPI foi relegada a segundo plano. A partir daí, houve uma mudança inesperada: a OMPI passou a ter uma reação Trips-plus; passou a negociar tratados que são ainda mais enrijecidos do que o próprio Trips.

Como exemplo disso, o secretariado da OMPI propôs um tratado sobre patentes (o SPLT, Substantive Patent Law Treaty), que visava definir (de maneira cristalizada) os conceitos de inventividade, aplicação industrial, novidade e técnica. Esses conceitos eram a única margem de flexibilização possível por parte dos países pobres: um país pobre podia, sem infringir tratados internacionais, indeferir determinada patente por entender que ela não envolvia novidade ou inventividade, na sua interpretação. O tratado encerraria justamente a possibilidade dessa interpretação ser diferente em cada país.

A Agenda para o Desenvolvimento

A interpretação de Gontijo é que a Agenda para o Desenvolvimento foi lançada em reação a esse tratado. A Agenda, em resumo, diz: entendemos que as modificações em direitos de propriedade intelectual devem ser consideradas sempre em relação ao desenvolvimento que provocarão (ou impedirão) nos países, em especial os não-desenvolvidos. Modificações que não beneficiam o desenvolvimento desses países devem ser abortadas; e, in dubio, pro reo. Com essa reação, o SPLT foi engavetado (pelo menos por enquanto), ainda que tenha passado muito perto de ser aprovado.

Há boas notícias quanto à Agenda. Decidiu-se na OMPI aprovar 45 recomendações propostas pelos países em desenvolvimento, e criar um comitê para o desenvolvimento, que terá sua primeira reunião no começo do ano que vem.

Há também notícias ruins. Entre as 45 recomendações, há 12 ou 15 que são realmente efetivas; as restantes não tem relação direta com o interesse pelo desenvolvimento (e tem mais a ver com cooperação técnica, por exemplo). Assim, abre-se a possibilidade de que o comitê concentre-se nas recomendações mais inócuas. Além disso, Brasil e Argentina não pretendiam a mera criação de um comitê: eles queriam que o desenvolvimento passasse a ser um tema intrínseco a OMPI.

Por fim, pode-se fazer ainda uma ressalva à Agenda: mais uma vez, a atuação dos países pobres foi reativa (neste caso, em reação ao SPLT). Nossos países não fizeram propostas significativas para modificar Trips, por exemplo. Estamos sempre reagindo a iniciativas de Trips-plus, quando na verdade talvez devêssemos avançar a questionar Trips, e não simplesmente aceitá-lo de maneira conformista.

Os países pobres e os EUA

Até o surgimento da Agenda, que foi simbolicamente muito importante, por reunir os países pobres em temas ofensivos (ainda que de certa forma reativos), os países em desenvolvimento preocuparam-se muito com as discussões da OMC, e afastaram-se dos debates na OMPI. Isso explica-se por dois fatores: por um lado, a escassez de recursos para fazer esse acompanhamento; por outro, o fato de que as negociações na OMC tem trade-offs econômicos. Essa concentração na OMC verificou-se tanto na diplomacia como entre os movimentos sociais e a sociedade civil.

Com os desenvolvimentos recentes, no entanto, foram os EUA que abandonaram a OMPI como foro para harmonização; o anunciaram isso explicitamente em 2006. A argumentação, em linhas gerais, é que na OMPI não discute-se o que interessa aos EUA. Ao mesmo tempo, continuam firmes nas negociações bilaterarais. Supõe-se que a chamada trilateral — EUA, UE e Japão — prossiga com reuniões sobre harmonização paralelas à OMPI. E no final de Outubro, para citar um exemplo, EUA e Europa anunciaram que avançarão um tratado (que incluirá poucos países em desenvolvimento, como México e Coréia) contra a falsificação.

No plano interno, no Congresso dos EUA recentemente também houve discussão importante sobre a observância (“enforcement”) dos direitos de propriedade intelectual. Isso demonstra que o abandono da OMPI é apenas estratégico, e certamente será acompanhado por investidas em outras vias (como as bilaterais).

Entendo que a iniciativa da AmCham pode ser pode ser vista como uma dessas investidas; uma espécie de saída “alternativa”, informal, bilateral de tentar intervir nesses processos. É uma disputa paralela (já que é privada e não governamental), mais prática, imediata e com resultados mais objetivos do que as disputas na OMPI e na OMC.

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