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Contribuição da sociedade civil ao II Internet Governance Forum (IGF)Contribuição de organizações da sociedade civil e pesquisadores brasileiros ao II Internet Governance Forum (IGF) 1) Introdução Entre os dias 03 e 04 de julho (São Paulo) e 12 e 13 de setembro (Rio de Janeiro) várias entidades da sociedade civil e pesquisadores brasileiros se reuniram para debater a pauta do Internet Governance Forum (IGF), a se realizar na cidade do Rio de Janeiro, em novembro deste ano. Posteriormente, o debate prosseguiu através de uma lista de discussão na Internet. Agora, tornamos público este documento que reproduz o resultado consensual de nossas demandas ao IGF. Esperamos com isso contribuir para que o Internet Governance Forum venha a ter o “enforcement” necessário para cumprir o mandato que lhe foi conferido pela Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI). O texto a seguir possui uma linguagem mandatória que supera a linha adotada pelo Multistakeholder Advisory Group (MAG) de transformar o IGF em um simples espaço de capacitação e aprendizado. Mas, acreditamos que tal linguagem esteja completamente de acordo com o mandato outorgado pela Agenda de Tunis ao IGF, especialmente no seu artigo 72. 2) Recursos críticos 2.1 - Nomes e números
2.2 – IPv4 e IPv6
- Considerando-se a desigualdade e injustiça da atual distribuição, instamos o IGF garantir que a redistribuição dos números IP irá priorizar os países em desenvolvimento, com especial atenção aos menos desenvolvidos. 3) Acesso Princípio: “Sendo a comunicação um direito humano fundamental, o acesso universal às TICs é indispensável para a garantia ao pleno desenvolvimento humano.” Deste modo, instamos o IGF a: 3.1 - Infra-estrutura física
3.2 - Interconexão
- Solicitar à União Internacional de Telecomunicações (UIT) que torne público, através da publicação de relatório anual, a ser apresentado em cada edição do IGF, os custos de interconexão internacional. - Fomentar estruturas normativas que estabeleçam tratamentos equilibrados/equânimes para tarifas de interconexão. 3.3 - Capacitação
- Elaborar um informe anual, a ser apresentado em cada edição do IGF, sobre os usos e resultados dos projetos de financiamento das TICs para o
4) Diversidade Instamos que o IGF: - Fomente, com recursos nacionais e internacionais, projetos para a oferta de conteúdos em domínio público nas línguas locais, nas formas oral e escrita . - Promova padrões abertos como forma de universalização do acesso a conteúdos, garantindo a interoperabilidade e a acessibilidade. - Apóie a internacionalização dos nomes de domínio em línguas locais. 5) Abertura - Exigimos a garantia do pleno direito à liberdade de expressão por todas as pessoas, sem prévio controle, exercido em conformidade com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos - Instamos o IGF a garantir a promoção dos padrões abertos (e do software livre) como condição para a autodeterminação tecnológica dos povos. Assim como, a disponibilização de conteúdos com licenças livres, garantindo o livre acesso e circulação de conhecimentos e culturas. - Propor a harmonização das legislações internacionais no que diz respeito às limitações, exceções e uso justo das leis de propriedade intelectual em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Agenda do Desenvolvimento da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), conforme o documento WO/GA/31/11 de 27 de agosto de 2004. - Promover a disponibilização de conteúdos com licenças livres, garantindo o livre acesso e circulação de conhecimentos e culturas. 6) Segurança Instamos o IGF a: - Promover a criação e fortalecer as redes de cooperação intersetorial (multistakeholder) no desenvolvimento de ações preventivas e repressivas aos crimes cibernéticos. Estas ações devem ser realizadas a partir da estrita observação aos Direitos Humanos, assim como aos Tratados e Convenções ratificados pelos governos que garantem a dignidade da pessoa humana. - Fomentar políticas de segurança que respeitem o direito de privacidade. Qualquer investigação deve ser realizada segundo os princípios da ampla defesa, do contraditório e do caráter confidencial das informações pessoais que constam no processo. Assinam este documento:
Alessandro Octaviani – Direito GV São Paulo
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